STJ decide afetar dois temas do Perse ao sistema de recursos repetitivos

STJ decide afetar dois temas do Perse ao sistema de recursos repetitivos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante para empresas do setor de eventos e turismo ao afetar dois temas relacionados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) ao regime dos recursos repetitivos. Esta decisão representa um avanço significativo para a uniformização de entendimentos sobre questões fundamentais do programa, que tem sido alvo de muitas discussões desde sua criação em 2021.

O que está em jogo?

Os dois temas que serão analisados pelos ministros da 1ª Seção do STJ envolvem:

  1. A exigência de inscrição no Cadastur: A questão a ser decidida é se as empresas precisam estar previamente inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), mantido pelo Ministério do Turismo, para terem direito aos benefícios do Perse. Essa exigência foi alvo de debates intensos, especialmente porque não estava expressamente prevista na Lei nº 14.148, de 2021, que instituiu o programa. O cadastro só foi formalizado como condição após a edição de portarias infralegais e posteriormente consolidado por uma lei de 2023.
  2. Direito das empresas optantes pelo Simples Nacional: Outro ponto central é se as empresas optantes do Simples Nacional têm direito à alíquota zero para o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, tal como outras empresas do setor com regimes de arrecadação diferentes. O tema é especialmente relevante porque muitos pequenos negócios do setor de eventos e turismo optam pelo Simples Nacional e poderiam ser excluídos de um benefício fundamental.

A relevância do Perse

Criado durante a pandemia da Covid-19, o Perse foi uma medida emergencial para aliviar o impacto financeiro nos setores de eventos e turismo, duramente atingidos pelas restrições sanitárias. Além de prever a alíquota zero para determinados tributos federais, o programa permitiu o parcelamento de débitos em até 145 meses e a obtenção de descontos de até 70% no valor devido.

Contudo, a regulamentação do programa trouxe uma série de controvérsias, como a regularidade no Cadastur e a exclusão de optantes do Simples Nacional. Desde então, diversas associações, como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), têm recorrido ao Judiciário para questionar esses pontos.

Impacto das decisões do STJ

A decisão de afetar esses temas como recursos repetitivos é de grande importância porque, após o julgamento, o entendimento adotado pelo STJ deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário. Isso trará mais segurança jurídica para os contribuintes que, até então, vinham enfrentando uma série de incertezas.

Um dos principais pontos de atenção para os advogados é o fato de que a decisão poderá influenciar a adesão das empresas ao programa de autorregularização da Receita Federal. A Lei nº 14.859, de 2023, permite que empresas regularizem suas dívidas relacionadas ao Perse com condições vantajosas. Contudo, para alguns contribuintes que já se beneficiaram do programa sem atender às exigências debatidas, o julgamento do STJ pode ser determinante para decidir se continuam com a autorregularização ou aguardam uma decisão final para validar suas interpretações.

Próximos passos

A expectativa é que os ministros do STJ tragam mais clareza sobre as condições para o usufruto dos benefícios fiscais do Perse, especialmente no que diz respeito à inscrição no Cadastur e à inclusão de empresas do Simples Nacional. Há também a esperança de que outros temas correlatos, como a omissão de certos CNAEs e a manutenção dos benefícios fiscais por cinco anos, sejam abordados no julgamento.

Enquanto isso, o setor de eventos e turismo aguarda com grande expectativa uma decisão que pode impactar diretamente suas finanças, já que a isenção fiscal do Perse resultou em uma renúncia de R$ 7,9 bilhões apenas no primeiro semestre de 2023, segundo dados da Receita Federal.

O julgamento será crucial para empresas que buscam reduzir sua carga tributária e para o próprio governo, que precisa equilibrar as demandas do setor com a arrecadação fiscal.

Fonte:https://app.clickfiscal.com.br/news_articles/310

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