STF suspende discussão sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS

STF suspende discussão sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS

Um dos temas mais relevantes analisados no STF em 2024 – iniciado em plenário virtual em 2020, teve julgamento presencial suspenso na data de ontem (28.08.2024).

Trata-se do tema 118, discutido através do julgamento do RE 592616, em que a Corte define sobre a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições.


A discussão


A controvérsia não é nova – a repercussão geral foi conhecida em 2008, mas ganhou força após o julgamento doTema 69/STF, em que determinada a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS e COFINS.

O argumento principal é que, tal qual o ICMS, o ISS também não se adequa a materialidade das contribuições (auferir receita bruta), na forma doart. 195, inc. I, alínea “b”, da CF, uma vez que os valores são destinados aos Municípios, não acrescendo definitivamente o patrimônio dos contribuintes.


Julgamento virtual 2020-2021


A Corte já havia iniciado o julgamento virtual do tema em 2021, que contava com um empate de votos: 4 favoráveis (Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski) e 4 desfavoráveis (Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso). 

Na época, com o  pedido de destaque pelo Ministro Luiz Fux, a contagem dos votos foi zerada, para que a discussão fosse ao plenário presencial.

Em maio deste ano, no entanto, o pedido foi cancelado, de forma que os votos já proferidos foram retomados, inclusive os dos Ministros aposentados (Ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski), que não devem mais sofrer alterações.


Julgamento 28.08.2024


No dia 28.08.2024, após as sustentações orais das partes e amicus curiae, proferiram votos desfavoráveis ao contribuinte os Ministros Dias Toffoli (reforçando a negativa já expressa no plenário virtual de 2021) e Gilmar Mendes. Para ambos, além do ISS se enquadrar como custo da atividade que compõe a base de cálculo das contribuições, pesou a repercussão econômica da exclusão aos cofres públicos.

Na sequência, o Ministro André Mendonça (que substituiu o Ministro Marco Aurélio, o qual não havia votado anteriormente) proferiu voto favorável à pretensão do contribuinte (acompanhada por proposta de modulação ex nunc dos efeitos), por entender que a conclusão alcançada no julgamento do tema 69 (ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS) também deve ser aplicada ao ISS.


Resultado e expectativas


Os votos podem ser modificados até o final do julgamento, especialmente para aqueles que votaram em 2021 e para os quais deve haver nova coleta de voto, mas até o momento o cenário é de empate:

Celso de Mello (aposentado) – voto favorável (2021)  

Rosa Weber (aposentada) – voto favorável (2021)

Ricardo Lewandowski (aposentado) – voto favorável (2021)

André Mendonça – voto favorável (2024)

Cármen Lúcia – voto favorável (2021)

Dias Toffoli – voto desfavorável (2021 e 2024)

Gilmar Mendes – voto desfavorável (2024)

Alexandre de Moraes – voto desfavorável (2021)

Edson Fachin – voto desfavorável (2021)

Luís Roberto Barroso – voto desfavorável (2021)

Luiz Fux – Pendente

Vale lembrar que o Ministro Luiz Fux foi favorável à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, havendo especulações positivas para que essa mesma conclusão também seja adotada pelo Magistrado em relação ao ISS.

Fonte:https://app.clickfiscal.com.br/news_articles/295

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