Portaria RFB nº 437/2024: Reorganização da Gestão de Créditos Tributários

Portaria RFB nº 437/2024: Reorganização da Gestão de Créditos Tributários

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 437, que traz mudanças significativas na gestão dos créditos tributários do contencioso administrativo fiscal. A nova portaria cria uma equipe nacional especializada, redistribui competências entre unidades da Receita e define jurisdições concorrentes para a gestão desses créditos. 

Instituição da Equipe Nacional do Contencioso Administrativo

A Portaria RFB nº 437 institui a Equipe Nacional do Contencioso Administrativo (Ecoa Nacional), que terá competência para executar, em todo o território nacional, atividades de gestão dos processos administrativos fiscais.

Transferência de Competências

A Ecoa Nacional assume a competência para analisar e executar procedimentos de gestão de créditos tributários do contencioso administrativo fiscal, de forma concorrente com as delegacias especializadas da Receita Federal com jurisdição no domicílio tributário do sujeito passivo. Entre as principais atividades da Ecoa estão:

  • Instrução processual de notificações de lançamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF);
  • Execução de autos de infração, inclusive eletrônicos;
  • Realização de procedimentos da Fiscalização de Alta Performance (FAPE);
  • Gestão das Multas por Atraso na Entrega de Declarações (MAED);
  • Execução dos acórdãos proferidos pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ) e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);
  • Tratamento das Guias de Levantamento de Depósitos do contencioso administrativo fiscal;
  • Indeferimento do prosseguimento de recursos administrativos quando houver ação judicial com objeto coincidente.

Colaboração entre Equipes Regionais

Para a execução de suas atividades, a Ecoa Nacional contará com a colaboração de diversas equipes regionais (Equipes de Gestão do Crédito Tributário – Eqrat) localizadas em diferentes delegacias da Receita Federal, que auxiliarão a Ecoa Nacional em suas atividades, conforme a demanda.

A criação da Ecoa Nacional e a redistribuição de competências entre as unidades da Receita Federal visam trazer maior celeridade e efetividade aos processos administrativos fiscais. Com a centralização de atividades em uma equipe especializada e a colaboração de equipes regionais, a Receita espera uma gestão mais eficiente e uniforme dos créditos tributários.

A Portaria RFB nº 437 entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2024.

Fonte:https://app.clickfiscal.com.br/news_articles/264

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