Perse: Empresas em Situação Irregular e Novas Diretrizes da Lei 14.859/2024

Perse: Empresas em Situação Irregular e Novas Diretrizes da Lei 14.859/2024

Recentemente, a Receita Federal identificou que 2.339 empresas estão utilizando o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) sem a devida habilitação. As empresas foram notificadas e têm até a próxima sexta-feira (02/08) para regularizar sua situação, sob pena de autuação fiscal e multa. 

A habilitação no Perse é uma exigência definida na lei que prorrogou o programa até 2026, reduzindo o número de atividades beneficiadas de 44 para 30 (Lei 14.859/2024).

Relembre o que prevê a Lei 14.859/2024

A Lei 14.859/2024, sancionada em 22 de maio de 2024, trouxe mudanças significativas para o Perse. A lei estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais concedidos até dezembro de 2026, e a Receita Federal monitorará bimestralmente os custos fiscais associados ao programa, extinguindo o benefício caso o montante seja atingido.

Para usufruir da alíquota zero, as empresas devem comprovar regularidade no Cadastur em 18/03/2022 ou ter regularizado sua situação cadastral entre 18/03/2022 e 30/05/2023. Empresas inativas entre 2017 e 2021 estão excluídas do programa. Além disso, apenas empresas do setor de eventos que exercem uma das 30 atividades beneficiadas como atividade principal ou preponderante desde 18/03/2022 podem participar.

Em 2024, empresas optantes pelo lucro real poderão usufruir de todos os benefícios fiscais do programa, incluindo alíquotas zero para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. A partir de 2025, a alíquota zero será restrita ao PIS e COFINS.

Como utilizar essa informação?

Identifique se você possui clientes que estão usufruindo do Perse e utilize essa notícia como um gancho para entrar em contato e questioná-los acerca da habilitação. 

Para realizar a habilitação no Perse, é necessário seguir alguns passos simples. Primeiramente, a empresa deve acessar o Portal e-CAC da Receita Federal. Em seguida, deve selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” e, posteriormente, “Solicitar Habilitação no Perse”. É importante estar atento às exigências documentais e comprovar a regularidade no Cadastur. Todos os documentos necessários e o passo a passo detalhado estão disponíveis noPortal do Governo Federal.

Oportunidades Relacionadas ao Perse

Na Biblioteca de Teses, já estão disponíveis oportunidades tributárias relacionadas ao PERSE:

333. IRPJ, CSLL, PIS e COFINS – PERSE – Revogação antecipada CNAE secundário –  que visa garantir a aplicação do benefício  pelo contribuinte que exerce as atividades abrangidas pelo art. 4º da Lei 14.148/2021 em CNAE secundário ou “receita não preponderante”, limitação incluída pela Lei n. 14.859/2024.

317. IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS e COFINS – PERSE – Revogação antecipada de CNAES (incluída também a da Lei n. 14.859/2024) – que visa garantir a aplicação do benefício para os contribuintes que exercem as atividades de CNAEs excluídos por algumas das diversas alterações normativas do benefícios.

Fonte:https://app.clickfiscal.com.br/news_articles/272

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