A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) 2.210/2024, estabelecendo um programa de autorregularização para contribuintes que fizeram uso indevido dos benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). O programa oferece oportunidade para regularização tributária, com condições atrativas para quitação de débitos.
Quem pode participar?
- O programa é direcionado a empresas que utilizaram de maneira inadequada as isenções fiscais concedidas pelo PERSE, conforme estabelecido na Lei nº 14.148/2021 e na Lei nº 11.771/2008 – como, por exemplo, o aproveitamento por contribuintes sem cadastur, na forma exigida pela lei.
- Para aderir ao programa, o contribuinte precisa confessar a dívida e retificar as obrigações acessórias relacionadas, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).
Benefícios e condições de pagamento
- Os participantes do programa poderão quitar os débitos com uma redução de 100% das multas e juros aplicáveis. Para isso, é necessário o pagamento inicial de pelo menos 50% do valor consolidado da dívida, após o desconto dos encargos. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 48 meses.
- Além disso, é permitido o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abatimento da dívida, limitando-se a 50% do total do montante a ser quitado. Importante destacar que esses valores devem ter sido apurados e declarados à RFB antes da formalização do pedido de adesão.
Abrangência e prazos
- O programa contempla débitos relativos à contribuição ao PIS/Pasep, Cofins, CSLL, e IRPJ, referentes aos períodos de apuração de março de 2022 a maio de 2024, que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024 ou que venham a ser constituídos entre 23 de maio de 2024 e 18 de novembro de 2024.
- Os contribuintes interessados devem formalizar a adesão ao programa até o dia 18 de novembro de 2024.
Forma de adesão
Para participar, o contribuinte deve acessar o e-CAC, confessar a dívida, e seguir as orientações para retificação das obrigações acessórias pertinentes. A dívida será consolidada na data da adesão, e a Receita Federal terá um prazo de até cinco anos para auditar os tributos regularizados.
Confira também: oportunidades tributárias relacionadas ao Perse
Na Biblioteca de Teses, já estão disponíveis oportunidades tributárias relacionadas ao PERSE:
333. IRPJ, CSLL, PIS e COFINS – PERSE – Revogação antecipada CNAE secundário – que visa garantir a aplicação do benefício pelo contribuinte que exerce as atividades abrangidas pelo art. 4º da Lei 14.148/2021 em CNAE secundário ou “receita não preponderante”, limitação incluída pela Lei n. 14.859/2024.
317. IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS e COFINS – PERSE – Revogação antecipada de CNAES– que visa garantir a aplicação do benefício para os contribuintes que exercem as atividades de CNAEs excluídos por algumas das diversas alterações normativas do benefícios.