Na última terça-feira (24/07), a Receita Federal, em resposta a um pleito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e outras entidades, anunciou a prorrogação do prazo para a aplicação de multas por incorreções na Declaração de Informações sobre Benefícios Fiscais (DIRB) para 21/09/2024. Vale lembrar que essa prorrogação se refere exclusivamente às multas, uma vez que o prazo para a primeira entrega da DIRB se encerrou no dia 02/07/2024.
Perspectivas para o PERSE
Ainda nesta semana, no dia 24/07, a Receita Federal divulgou que recebeu 357 mil declarações de pessoas jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais.
Esses números refletem, em parte, a crescente adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que visa auxiliar as atividades relacionadas direta ou indiretamente ao setor, em função do impacto econômico decorrente das medidas restritivas adotadas na pandemia.
Os significativos valores declarados a título do benefício do PERSE, que reduz a zero as alíquotas da contribuição ao PIS e COFINS, indicam que os recursos disponíveis podem se esgotar em breve.
Isso porque a Lei n. 14.148/24, que reinstituiu o benefício em maio deste ano, fixou o teto de R$ 15 bilhões para recursos financeiros vinculados ao Perse entre 2024 e 2026. Até o momento, foram declarados um total de R$ 8 bilhões, o que representa 80% do teto orçamentário. Uma vez atingido esse limite, no mês subsequente os benefícios do programa serão extintos.
⏰ Relembre o projeto de lei que reformulou o Perse e instituiu o teto aos benefícios
Recomendações Práticas
É importante comunicar aos clientes que utilizam o benefício do PERSE sobre a possível interrupção do benefício, demonstrando que o escritório está atento às mudanças no cenário do programa.
Vale lembrar, que em relação ao PERSE, estão disponíveis as teses: 333. IRPJ, CSLL, PIS e COFINS – PERSE – Revogação antecipada CNAE secundário e 317. IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS e COFINS – PERSE – Revogação antecipada de CNAES (incluída também a da Lei n. 14.859/2024)
Além disso, é válido aproveitar a oportunidade da não incidência momentânea de multa para revisar as primeiras declarações da DIRB e evitar quaisquer erros que possam gerar punições pecuniárias futuramente.