Câmara aprova projeto de lei que regulamenta a reforma tributária

Câmara aprova projeto de lei que regulamenta a reforma tributária

Nesta quarta-feira (10/07) a Câmara dos Deputados aprovou, por 336 votos a 142, o texto-base do projeto de lei que regulamenta os principais aspectos dos novos tributos sobre o consumo instituídos pela reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24).

  • Relembre aqui a aprovação da EC 132/2023 que resultou  na autorização para instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS), em substituição à contribuição para o PIS e COFINS, ICMS,  ISS e IPI.

A votação é o primeiro avanço concreto da regulamentação da reforma, que contou com um regime de urgência para aprovação antes do recesso parlamentar que inicia no próximo dia 18/07.

O projeto de lei institui os novos tributos e estabelece, dentre outras questões, as principais regras da tributação, como os aspectos da hipótese de incidência – fato gerador, contribuintes, alíquota, base de cálculo, além de imunidades, da não-cumulatividade, cashback para pessoas físicas, os regimes diferenciados e critérios específicos da tributação da cesta básica.

Confira alguns dos pontos discutidos pelos deputados na votação:
A definição de uma alíquota máxima do IVA em 26,5%;

Os alimentos incluídos na cesta básica, que estarão sujeitos à isenção dos impostos, com enfoque especial para a carne bovina, antes excluída da lista;

Cashback do CBS em 100% – restituição dos tributos nas contas de energia elétrica, esgoto e gás para famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no CadÚnico;

Rol dos itens sujeito ao imposto seletivo, no qual não incluídos as armas e munições;

Inclusão de remédios populares na lista com alíquota reduzida de 60%;

Profissões regulamentadas (30%) e serviços de saúde (60%) com alíquota reduzida.
Com a aprovação do texto e análise dos pedidos de destaque apresentados pelos partidos, o projeto segue para votação no Senado Federal.

Fonte: https://app.clickfiscal.com.br/news_articles/257

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